Justiça reduz carga horária de policial civil com filha autista em GO
“O tratamento inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas, o que dificulta a conciliação com sua atividade laboral integral, situações que tornam a agenda familiar desgastante e causa entraves no tratamento da menor”, defenderam os advogados de defesa. Na decisão, o juiz concedeu a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, cinco vezes por semana.
A diminuição é prevista em lei estadual para o servidor que tenha dependente com deficiência e necessite de cuidados especiais. Na liminar, o magistrado entende que não há tempo a perder no acompanhamento da criança por parte da mãe. “Convém registrar que o retardamento no tratamento da criança, poderá causar prejuízos irreparáveis à sua saúde”, destacou o juiz substituto em segundo grau Átila Naves Amaral.
Por: Portal Forte News

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