Tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?
No Brasil, existem diferentes formas de prestar o serviço militar. A mais conhecida é a modalidade de serviço obrigatório para homens a partir de 18 anos.
Muitos segurados, na hora de requerer a aposentadoria, ficam com dúvida sobre a possibilidade de contagem do tempo passado como militar, para ser tempo de contribuição na aposentadoria civil.
Saiba agora como funciona a contagem de tempo de serviço militar para fins de aposentadoria.
O que diz a Lei sobre a contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria civil?
O tempo de serviço militar pode contar tanto para tempo de serviço/contribuição, e também para fins de carência. Logo mais, explicaremos a diferença entre estes dois conceitos.
O que determina isso são os artigos 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/1999.
Veja o que diz o artigo 55:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado.
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
Quais documentos necessários para a incluir o serviço militar na contagem do INSS?
Primeiramente, o segurado do INSS deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua casa e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Este documento especifica qual a data de entrada e saída do serviço militar. Com ele, será possível pedir a averbação do período no INSS. Isso vai servir para que o tempo militar seja computado no seu extrato previdenciário, somando com as demais contribuições, sejam elas através de carteira assinada ou como contribuinte individual ou autônomo.
Como é feita a inclusão do tempo de serviço militar na contagem para a aposentadoria?
O Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) é o documento em que consta todo o registro do segurado. Ali constam os vínculos do trabalhador e as as contribuições realizadas ao longo de toda a vida.
A boa notícia é que o próprio segurado pode incluir o tempo de serviço militar no seu CNIS. Isso pode ser feito através dos seguintes canais:
- Agência da Previdência Social;
- Central telefônica 135;
- Plataforma Meu INSS, disponível pelo site inss.gov.br;
- Aplicativo para celular do Meu INSS.
Se o segurado tiver dúvidas de como proceder para incluir seu tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
E se o meu o período militar não for reconhecido?
Como foi dito, o tempo de serviço militar não é automaticamente reconhecido para a sua aposentadoria. Então, pode acontecer do seu pedido para contar o período militar como carência ser indeferido, ou negado.
Neste caso, é aconselhável procurar um advogado especialista na área previdenciária. Ele te orientará se é necessário apresentar uma documentação complementar, ou entrar com ação judicial para o reconhecimento do período.
É possível usar o tempo de serviço militar para fins de carência?
A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que você precisa para receber os benefícios do INSS. Para isso, é obrigatório que ocorram os pagamentos mensais para o INSS.
Agora, falando sobre o tempo de contribuição, se refere ao período que você contribuiu de forma obrigatória ou facultativa para a Previdência.
O período que você esteve no exército contará para período de carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Isso já é do entendimento de alguns Tribunais, pois não há nenhum impeditivo legal para isso.
Note bem, mesmo que o militar não tenha nenhuma ligação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado.
Com informações:
https://noticiasconcursos.com.br/tempo-de-servico-militar-conta-para-a-aposentadoria/
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