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Você sabia que, Violência psicológica ou emocional contra mulher também é crime?

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  Foto: TJDFT A Lei 14.132/2021 inseriu no Código Penal Brasileiro o artigo 147-B, que traz a figura do crime de violência psicológica contra a mulher. O artigo descreve como conduta ilícita o uso de ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outros, para controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, causando dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolviment...

Tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?

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Foto: Internet No Brasil, existem diferentes formas de prestar o serviço militar. A mais conhecida é a modalidade de serviço obrigatório para homens a partir de 18 anos. Muitos segurados, na hora de requerer a aposentadoria, ficam com dúvida sobre a possibilidade de contagem do tempo passado como militar, para ser tempo de contribuição na aposentadoria civil. Saiba agora como funciona a contagem de tempo de serviço militar para fins de aposentadoria. O que diz a Lei sobre a contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria civil? O tempo de serviço militar pode contar tanto para tempo de serviço/contribuição, e também para fins de carência. Logo mais, explicaremos a diferença entre estes dois conceitos. O que determina isso são os artigos 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/1999. Veja o que diz o artigo 55: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das c...

MPGO REQUISITA INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS SOBRE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE ATÉ R$ 100 MILHÕES COM A CAIXA

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Promotor pediu esclarecimentos ao município   O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, instaurou procedimento preparatório para apurar atos preliminares que visam a realização de operação de crédito de R$ 100 milhões pelo município de Caldas Novas com a Caixa Econômica Federal CEF).  De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, não foi elaborado e apresentado projeto, bem como estudos que demonstrem a necessidade de contratação para atender a interesse público legítimo. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, foi realizada reunião com vereadores e o vice-prefeito, na quinta-feira (20/1), em que relataram que o prefeito Kleber Marra encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores para ser apreciado em sessão extraordinária, buscando autorização do Poder Legislativo para contrair o empréstimo. O dinheiro seria, supostamente, segundo indicou o prefeito na justificativa do Projeto de Lei, ...

Duas doses da CoronaVac não são suficientes contra ômicron, mostra estudo

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  Crédito: B?rbara Cabral/Esp. CB/D.A Press) Enquanto a variante ômicron vem causando recordes de casos de covid-19 no Brasil e no mundo, um novo estudo, publicado na revista Nature Medicine nesta quinta-feira (20/1), reforça a necessidade de uma terceira dose de vacina contra a doença. Segundo o estudo, duas doses da vacina CoronaVac, usada no Brasil e em outros 47 países, não oferece proteção contra a ômicron. De acordo com a pesquisa, pessoas que tomaram duas doses do imunizante não produziram anticorpos neutralizantes contra a nova cepa. Já ao tomarem uma dose de reforço da vacina da Pfizer, o número de anticorpos subiu para o mesmo daqueles que tomaram duas doses do imunizante.  Além disso, os pesquisadores descobriram que pessoas que foram infectadas por outras variantes do coronavírus têm pouquíssima proteção contra a ômicron. Os pesquisadores destacam que, para combater a variante, será necessário que a população mundial seja imunizada com pelo menos três doses da vaci...

Juiz multa homem com covid-19 em R$ 3 mil por sair às ruas sem máscara em SP

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Prefeitura de Terezópolis desobriga uso de máscaras em vias pública s O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina – cidade localizada a mais de 500 quilômetros da capital paulista -, condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil por não cumprir isolamento social após ser diagnosticado com covid-19, sendo flagrado em locais públicos sem máscara de proteção. O magistrado destacou que houve ‘concreta exposição de pessoas a risco ilícito’ e atribui ao homem ‘grave ataque à saúde coletiva da população’. Cabe recurso da sentença.  O despacho foi assinado na última sexta-feira, 14, a pedido do Ministério Público do Estado. A Promotoria relatou que o homem foi orientado a permanecer em isolamento entre 5 e 17 de março de 2021, sendo que, após ele ser flagrado descumprindo a quarentena, foi lavrado auto de infração e registrado de boletim de ocorrência. Em sua defesa, o homem reconheceu ter sido diagnosticado com covid-19 e orientado a ficar isola...

Os 6 piores anos para se viver na história da humanidade

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Talvez você afirme estar vivendo os piores tempos da história da humanidade por causa da pandemia do coronavírus, mas se você acredita que as coisas estão piorando a cada ano que passa, saiba que, provavelmente, a situação já foi muito pior.  O fato é que existem na história algumas datas que são verdadeiramente terríveis. Para mostrar a você que talvez o que estamos vivendo não esteja sendo tão tenebroso assim, ainda que horrível, de qualquer forma, apresentamos os 6 piores anos para se viver na história da humanidade.  1. Ano 536 Foto: The Collector/Reprodução O ano é 536 d.C. e uma névoa cobria a Europa, o Oriente Médio e parte da Ásia. O Sol perdeu seu brilho, e a temperatura nessas partes do mundo caiu. Parece roteiro de filme de terror, mas isso realmente aconteceu. Então, o ano 536 é considerado, por historiadores, o pior ano para se estar vivo. Pesquisas afirmam que o nevoeiro teria ligação com grandes erupções vulcânicas ocorridas na região que compreende a Islândia. ...

Pode beber depois de tomar a vacina da COVID-19?

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Foto: Medicina PUC-Rio A Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) declarou que ainda não há estudos específicos que relacionem os efeitos do consumo de bebidas alcóolicas com a vacinação do coronavírus. Porém, de acordo com outras pesquisas imunológicas sobre os impactos do álcool no organismo, é possível relacionar e entender os impactos do álcool no organismo. De acordo com a SBIm, nenhuma vacina, incluindo todas para prevenir o coronavírus, têm contraindicação para o consumo de bebidas alcoólicas ou exige alguma precaução. Os pesquisadores explicam que pode haver um aumento de efeitos colaterais após a vacina se houver o consumo de bebidas alcoólicas antes ou depois da vacinação.  No caso dos bebedores assíduos, a orientação do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) é que tentem parar ou pelo menos diminuir o consumo durante o processo de imunização. FONTE: MEDICINA PUC-RIO BLOG PLANTÃO NEWS CN Eu trabalho, nós trabalhamos   https://wa.me/c/556493322788